quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CÉDULA DE TREINADOR DE DESPORTO

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ser condição para o exercício de função de Treinador de Desporto a posse da Cédula de Treinador de Desporto (CTD), documento emitido pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P..

De acordo com o definido no diploma legal atrás referido, a obrigatoriedade desta certificação terá efeitos a partir do fim do Regime Transitório (31/05/2012) - fase em que os treinadores formados, no âmbito sistema federado, terão de pedir a correspondência a certificação obtida no passado e a CTD, no cumprimento do disposto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.

Assim, e de modo a facilitar a comunicação entre a Associação de Futebol de Bragança e os Treinadores dessa Associação, acerca dos procedimentos a cumprir para a solicitação da CTD, abaixo se descreve de forma sucinta os passos a cumprir:

1º - Registo na PRODesporto (Plataforma Informática criada para efeito) – em http://prodesporto.idesporto.pt/

2º - Após validação do pedido de registo, efectuação de pedido de CTD.

3º - Após validação de pedido de CTD, pagamento de taxa de 30 €

4º - Após confirmação de pagamento de taxa, acesso, na plataforma PRODesporto, à CTD (documento digital).

Nota: Para uma consulta pormenorizada do modo como está organizado o processo de emissão de CTD, aconselha-se a leitura da informação disponível na Plataforma PRODesporto.

Mais se comunica que estas e outras informações acerca do novo regime jurídico da formação de treinadores de desporto estão disponíveis no sítio do IDP, I.P. em www.idesporto.pt (área Formação de Treinadores)