Com a publicação do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ser condição para o exercício de função de Treinador de Desporto a posse da Cédula de Treinador de Desporto (CTD), documento emitido pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P..
De acordo com o definido no diploma legal atrás referido, a obrigatoriedade desta certificação terá efeitos a partir do fim do Regime Transitório (31/05/2012) - fase em que os treinadores formados, no âmbito sistema federado, terão de pedir a correspondência a certificação obtida no passado e a CTD, no cumprimento do disposto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.
Assim, e de modo a facilitar a comunicação entre a Associação de Futebol de Bragança e os Treinadores dessa Associação, acerca dos procedimentos a cumprir para a solicitação da CTD, abaixo se descreve de forma sucinta os passos a cumprir:
1º - Registo na PRODesporto (Plataforma Informática criada para efeito) – em http://prodesporto.idesporto.pt/
2º - Após validação do pedido de registo, efectuação de pedido de CTD.
3º - Após validação de pedido de CTD, pagamento de taxa de 30 €
4º - Após confirmação de pagamento de taxa, acesso, na plataforma PRODesporto, à CTD (documento digital).
Nota: Para uma consulta pormenorizada do modo como está organizado o processo de emissão de CTD, aconselha-se a leitura da informação disponível na Plataforma PRODesporto.
Mais se comunica que estas e outras informações acerca do novo regime jurídico da formação de treinadores de desporto estão disponíveis no sítio do IDP, I.P. em www.idesporto.pt (área Formação de Treinadores)
De acordo com o definido no diploma legal atrás referido, a obrigatoriedade desta certificação terá efeitos a partir do fim do Regime Transitório (31/05/2012) - fase em que os treinadores formados, no âmbito sistema federado, terão de pedir a correspondência a certificação obtida no passado e a CTD, no cumprimento do disposto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.
Assim, e de modo a facilitar a comunicação entre a Associação de Futebol de Bragança e os Treinadores dessa Associação, acerca dos procedimentos a cumprir para a solicitação da CTD, abaixo se descreve de forma sucinta os passos a cumprir:
1º - Registo na PRODesporto (Plataforma Informática criada para efeito) – em http://prodesporto.idesporto.pt/
2º - Após validação do pedido de registo, efectuação de pedido de CTD.
3º - Após validação de pedido de CTD, pagamento de taxa de 30 €
4º - Após confirmação de pagamento de taxa, acesso, na plataforma PRODesporto, à CTD (documento digital).
Nota: Para uma consulta pormenorizada do modo como está organizado o processo de emissão de CTD, aconselha-se a leitura da informação disponível na Plataforma PRODesporto.
Mais se comunica que estas e outras informações acerca do novo regime jurídico da formação de treinadores de desporto estão disponíveis no sítio do IDP, I.P. em www.idesporto.pt (área Formação de Treinadores)
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