sábado, 30 de outubro de 2010

REGULAMENTO DO CURSO

Cursos de Treinadores de Futebol
Associação de Futebol de Bragança
Regulamento dos Cursos
Futebol UEFA B - Nível II




2010/2011

1.- ORGANIZAÇÃO
A responsabilidade dos Cursos de Treinadores é da Federação Portuguesa de Futebol (FPF),
através do seu Sector de Formação (SF), a quem compete verificar as respectivas condições
de exequibilidade.
Os cursos são organizados com a colaboração das entidades administradoras dos mesmos
– Associação de Futebol de Bragança (AFB) e a Associação Nacional de Treinadores (ANTF)
2.- DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
O curso treinadores de futebol UEFA B – Nivel II, tem inicio no dia 05 de Novembro de
2010, decorrendo ate ao dia 30 de Dezembro. As aulas teóricas irão realizar-se nas
instalações da Associação de Futebol de Bragança (AFB) e as aulas práticas serão no
Estádio Municipal de Bragança.
• Em função do número de candidatos, os locais de leccionação das aulas (práticas e teóricas),
poderão ser alterados.
3.- FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
O Curso irá funcionar em regime de alta densidade e curta duração às Segundas e Sextas
das 20,30H às 23,00H e aos Sábados das 09,30H às 12,30H e das 14,30H às 17,30H.
4.- TAXA DE INSCRIÇÃO
O valor da inscrição do curso, é de 600 € + IVA à taxa legal em vigor, sendo aceite o
pagamento em três prestações, mediante a entrega de cheques.
5.- CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Os candidatos ao Curso de Treinadores devem possuir:
• Idade mínima de 18 anos
• Escolaridade Obrigatória
• Seguro de acidentes pessoais (recomendável, não obrigatório)
As inscrições são efectuadas na Sede da Associação de Futebol de Bragança (AFB), ou por
e-mail ( afbragança@mail.telepac.pt ), através de impresso próprio, acompanhado de uma
fotografia e fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número de
Contribuinte.
Após o encerramento das inscrições a selecção dos candidatos terá que ser efectuada com
a presença de um elemento do Sector de Formação da FPF.
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)Possuir o Curso de Treinador de Futebol Distrital (I Nivel) ou equivalência atribuída pelo
Departamento de Formação da FPF; (habilitações a comprovar).
As inscrições serão limitadas ao número máximo de 40 Candidatos e serão seleccionadas
em função do ponto seguinte deste regulamento.
.
6.- CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Se após a verificação de inscrições previstas no ponto anterior deste Regulamento, - caso o
número de inscritos exceda o número máximo de 40 (quarenta) candidatos(as) – serão
aplicados os seguintes critérios de selecção por ordem decrescente, com prioridade para os
que se encontram no activo nas últimas 2 épocas:
• Treinadores Principais e adjuntos que estejam a exercer a função sem habilitação
necessária, mas devidamente autorizados em regime de condição especial;
• Treinadores Principais e adjuntos que estejam a exercer a função nos campeonatos
Nacionais da Federação Portuguesa de Futebol;
• Treinadores Principais e adjuntos que estejam a exercer a função dos Campeonatos
Distritais Seniores;
• Treinadores Principais e adjuntos que estejam a exercer a função dos Campeonatos
Distritais Júniores;
• Treinadores que estejam a exercer a função nos campeonatos da Associação de
Futebol de Bragança;
• Outros treinadores que se encontrem no activo;
• Ordem de inscrição;
• Restantes candidatos.
Em caso de igualdade de condições de acesso apresentados pelos candidatos (as), serão
ordenados pelos seguintes factores:
1. Número de épocas desportivas como treinador;
2. Ano em que efectuou o curso, com prioridade para os mais antigos;
3. Média final obtida na avaliação do Curso de Nível I.
Todos os documentos comprovativos deverão ser devidamente autenticados pelas
entidades oficiais.
À apresentação de documentos não verdadeiros, corresponderá a exclusão imediata da
candidatura ou frequência do Curso e a impossibilidade de concorrer durante os
próximos 2 (dois) Cursos.
A Definição dos presentes critérios teve em consideração:
- a aplicação à formação de treinadores da legislação geral e da legislação específica
relativa à formação profissional inserida no mercado de emprego (a carecer de
regulamentação oficial), nomeadamente a adequação dos graus de formação às etapas de
desenvolvimento dos praticantes desportivos;
- o estatuído no Contrato de Formação de Treinadores estabelecido entre a FPF e a UEFA,
nomeadamente no que se refere ao “numerus clausus”;
- o estabelecido no Regulamento de Provas Oficiais da FPF – Capítulo V e no Regulamento
de Competições da LPFP – Artigo 36º - A, designadamente no que respeita à relação entre
o nível qualitativo das competições e as exigências de qualificação dos treinadores;
7.- ESTRUTURA CURRICULAR
O Curso tem uma carga horária de 120 horas, distribuídas do seguinte modo:
Disciplinas Nucleares - Carga horária:
Técnica -Táctica: 26 Horas
Metodologia do Treino: 30 Horas
Capacidades Motoras: 30 Horas
Ciências do Comportamento: 14 Horas
Medicina Desportiva: 10 Horas
Leis de Jogo: 10 Horas
8.- FUNCIONAMENTO DAS AULAS
Cada aula terá a duração de 60 minutos a 120 minutos, sendo o controlo de faltas
efectuado no início e no fim das aulas.
As aulas decorrerão nos locais referidos no ponto 2 deste regulamento, devendo os
candidatos proceder ao registo da sua presença antes de cada aula junto do secretariado
do Curso.
Nas aulas práticas é obrigatória a participação de todos os candidatos, devendo ser
portadores de equipamento desportivo adequado à prática. A dispensa das aulas só será
possível mediante justificação médica, sob pena de terem falta.
Os candidatos que apresentem qualquer lesão ou impedimento físico não são dispensados
da presença nas aulas, ainda que não possam participar em determinadas acções.
Os casos excepcionais serão analisados e decididos pela Direcção Pedagógica do Curso.
A utilização, sob qualquer forma, de telemóveis, de máquinas fotográficas, de câmaras de
filmar e de aparelhos áudio de gravação e ou de reprodução,
a) ou qualquer outro objecto que possa perturbar o seu funcionamento, não é permitido
durante as aulas ou sessões de trabalho do Curso;
b) é permitido fora desses momentos formais, e apenas com fins de uso privado, mas a
reprodução pública sob qualquer meio das imagens e dos sons obtidos é interdita sem
autorização expressa da FPF.
Não é permitido fumar ou comer nas aulas ou sessões de trabalho do Curso.
9.- LIMITE DE FALTAS
O curso funciona em regime presencial.
O número limite de faltas não pode ultrapassar 20% da carga lectiva total;
Carga Horária Lectiva: 120 horas;
Faltas: 24 horas
Os candidatos que ultrapassarem o limite de faltas definido no Regulamento serão
considerados EXCLUÍDOS do curso por terem excedido o limite permitido.
Não existem faltas justificadas; os candidatos para poderem concluir o curso têm que
obrigatoriamente estar presentes em 80% da carga horária.
10.- ESTÁGIO PEDAGÓGICO
Todos os candidatos devem obrigatoriamente elaborar um Estágio Pedagógico baseado no
acompanhamento técnico de uma equipa de um clube à sua escolha, durante quatro (4)
micróciclos, incluindo a observação dos jogos respectivos.
O relatório será classificado numa escala de 0 a 20 valores.
Este estágio constitui uma forma de aferir conhecimentos e troca de experiências no
contacto directo com a realidade do treino e da competição, segundo as novas
regulamentações da UEFA.
Será atribuída classificação final de NÃO APTO aos candidatos que não cumprirem este
requisito, ou que não entreguem dentro do prazo estipulado pela organização do Curso.
O relatório deverá ser acompanhado de uma declaração, autenticada pelo respectivo Clube
e assinado pelo Treinador responsável pela equipa.
11.- JURI DE AVALIAÇÃO
O Júri de Avaliação é constituído da seguinte forma:
· A Direcção do Curso;
· A Direcção Pedagógica;
· Coordenadores do Curso;
· Os Prelectores das Disciplinas Nucleares.
O Júri de Avaliação reúne tendo em vista a atribuição da classificação final dos candidatos e
tem as seguintes competências:
· Apreciar o processo de avaliação individual de todos os candidatos;
· Assegurar a uniformização de critérios de avaliação;
· Proceder à apreciação global do processo de avaliação do curso e analisar eventuais casos
que suscitem dúvidas;
· Ratificar as classificações finais.
12.- AVALIAÇÃO
Todos os candidatos são sujeitos a um processo de avaliação, tendo em consideração
os seguintes domínios:
· Assiduidade e participação do candidato nas aulas teóricas e práticas, traduzindo o seu
interesse e empenhamento em cada uma das disciplinas;
· Relatório de Estágio: os candidatos devem elaborar um relatório individual que será
avaliado pelo Prelector de Técnico Táctica e/ou Metodologia do Treino;
· A Avaliação teórica, através da realização de testes escritos, nas disciplinas nucleares.
· A avaliação prática, realiza-se no campo, sendo classificada de 0 a 20 valores e assenta na
prática simulada, visando aferição de conhecimentos e competências dos candidatos
enquanto treinadores, nomeadamente, no domínio técnico e na organização e condução
do treino. Para o efeito, cada candidato tem de operacionalizar uma acção específica de
treino com uma duração mínima de 20 minutos.
O candidato apenas poderá tomar conhecimento desta acção 30 minutos antes de a
executar.
A nota da avaliação prática vai fazer média com as notas teóricas das disciplinas de Técnico
-Táctica e Capacidades Motoras.
Nota Final de Técnico -Táctica (TT): = TT teórica x 1 + Exame Prático x 2
3
Nota Final de Metodologia do Treino (MT): = MT teórica x 1 + Exame Prático x 2
3
Nota Final de Capacidades Motoras (CM): = CM teórica x 1 + Exame Prático x2
3
A avaliação final do Curso de Treinadores UEFA B (Nível II), resultará da aplicação da
seguinte fórmula (média ponderada), com as seguintes ponderações:
(TT x 4) + (MT x 3) + (CM x 3) + (CC x 2) + (LJ x 1) + (MD x 1) + (Relatório x 1)
15
Disciplinas Nucleares
Técnica – Táctica: 4
Metodologia do Treino: 3
Capacidades Motoras: 3
Ciências do Comportamento: 2
Leis de Jogo: 1
Medicina Desportiva: 1
13.- CLASSIFICAÇÃO
A classificação final é de 0 – 20 valores e os candidatos são escalonados de acordo
com os seguintes parâmetros:
0 - 9.4: Não Apto
9.5 - 13.4: Apto/Suficiente
13.5 – 17.4: Apto/Bom
17.5 – 20: Apto/Muito Bom
O candidato terá uma classificação de NÃO APTO se obtiver uma nota inferior a 9,5 em
qualquer disciplina nuclear (teórica ou prática);
O resultado final será transmitido por escrito, a todos os candidatos.
Os candidatos aprovados têm direito a um diploma comprovativo do seu aproveitamento
emitido pela Federação Portuguesa de Futebol, após o envio da Acta Final pela Associação
administradora.
O resultado final será afixado na Sede da Associação Distrital e transmitido por escrito, a
todos os candidatos.
Deverão ser elaboradas duas (2) Actas Finais devidamente assinadas. Essas Actas serão
enviadas respectivamente, para o Sector de Formação da FPF, e a outra ficará em poder da
Associação de Futebol.
14.- DIPLOMAS
Os candidatos aprovados têm direito a um diploma comprovativo do seu aproveitamento
emitido pela Federação Portuguesa de Futebol / UEFA.
· Os diplomas dos cursos, devem ser solicitados ao Sector de Formação da F.P.F., pelas
Associações de Futebol.
· Esse pedido deverá vir acompanhado da Pauta Classificativa e Acta de Avaliação Final.
· A FPF devolverá os Diplomas, assinados pela Direcção da FPF e autenticados com o selo
branco
· As Associações procederão a Entrega dos Diplomas aos candidatos aprovados, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data do termo de avaliação final.
15.- LESÕES
A Federação Portuguesa de Futebol e a Associação Futebol de Bragança, não se
responsabilizam por situações omitidas ou qualquer tipo de acidente ocorrido com os
formandos nas aulas práticas ou teóricas.
Recomenda-se que todos os candidatos deverão ter um seguro de acidentes pessoais
válido, durante a frequência do Curso.
16.- CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pela Direcção do
Curso.
A Direcção da A.F.Bragança
O Presidente
José Jorge Nogueira

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